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SIPAT

Treinar para aplicar coisas positivas que resultem em ganhos sempre será a forma mais barata para se manter, para se crescer no mercado.

Na era do conhecimento estamos muito a desejar para quem ainda esta em crescimento. Neste país não destinamos mais de que 1,5% de nossas receitas brutas com o treinamento de nossos colaboradores contra 7% em média aplicados pelos países desenvolvidos.

Dá para imaginar o porque ainda não estamos na frente?

A Futurus disponibiliza para o mercado, profissionais altamente capacitados que levarão para sua empresa uma forma de trabalho diferenciado podendo com certeza trazer um resultados muito satisfatório.

A Futurus tem como estratégia garantir o sucesso dos profissionais envolvidos no processo, responder ao mercado com qualidade e competência possibilitando o crescimento sustentado das organizações envolvidas.

Para tanto disponibilizamos uma ampla estrutura de serviços necessários para maximizar o mercado de eventos.

Nossa equipe de profissionais reúne o que há de mais destacado no mercado de conferencistas, pois atua em todas as áreas que representam avanços e esclarecimentos para a comunidade empresarial. Dispomos dos melhores meios e formas de garantir o sucesso de eventos e treinamentos.

Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) é um evento obrigatório nas empresas instaladas no Brasil segundo a legislação trabalhista.

A SIPAT deve ser organizada anualmente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com o objetivo de conscientizar os empregados sobre a saúde e segurança no trabalho além da prevenção de acidentes .

Durante a semana são realizadas atividades envolvendo os empregados com o objetivo de promover a conscientização, em geral com foco em um tema definido anteriormente. Entre as atividades estão palestras , treinamentos, avaliações médicas, atividades lúdicas, entre outras.

CIPA

Segundo a legislação trabalhista as empresas também devem criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) que tem como outras atribuições além daorganização da SIPAT, desenvolver ações para a prevenção de acidentes e doenças, preservando a saúde dos trabalhadores. Esta comissão é constituída por representantes do empregador e dos empregados2 .

É regida pela Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1994 e modificada em 15 de fevereiro de 1995.

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